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D E S P A C H O

 

PROCESSO: 00017333.989.23-4
REPRESENTANTE:
  • UNIMED AMPARO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (CNPJ 65.422.339/0001-21)
    • ADVOGADO: BRUNO LEONARDO PIRES REGIS DE CARVALHO (OAB/PE 25.154)
REPRESENTADO(A):
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE AMPARO (CNPJ 43.465.459/0001-73)
ASSUNTO: O que se discute nesta Representação é simples: o Município, hipertrofiando de maneira indevida o conceito de interesse coletivo e sem que exista qualquer dispositivo legal que ampare o seu pedido, pretende compelir a UNIMED a prorrogar, à sua revelia, uma relação jurídica que se se exauriu e que lhe causa prejuízos que podem comprometer a sua viabilidade. Em paralelo, o Município não toma as providências legais que precisa adotar e arrasta uma situação ilegal.
EXERCÍCIO: 2023
INSTRUÇÃO POR: UR-19

 

UNIMED AMPARO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO aponta supostas irregularidades relacionadas à prorrogação do contrato decorrente do Pregão nº 026/2020 e à revogação do Pregão nº 089/2023, ambos promovidos pela PREFEITURA MUNICIPAL DE AMPARO, objetivando a contratação de administradora de benefício ou operadora de planos privados de assistência saúde.

Considerando a ausência de adequada prova de capacidade da Representante, que não apresentou procuração acompanhada de contrato social demonstrando os poderes do outorgante, fixo à autora da demanda prazo de 48 (quarenta e oito) horas para regularização, sob pena de indeferimento da inicial.

Publique-se.

Notifique-se o postulante via eTCESP.

 

GP, 25 de agosto de 2023.

 

SIDNEY ESTANISLAU BERALDO
                            CONSELHEIRO

CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: SIDNEY ESTANISLAU BERALDO. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre assinatura e/ou ver o arquivo original acesse http://e-processo.tce.sp.gov.br - link 'Validar documento digital' e informe o código do documento: 4-SK3Q-4AH0-5G09-BB00