![]() |
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
(11) 3292-3220 - gp@tce.sp.gov.br
|
| PROCESSO: | 00017333.989.23-4 |
|---|---|
| REPRESENTANTE: |
|
| REPRESENTADO(A): |
|
| ASSUNTO: | O que se discute nesta Representação é simples: o Município, hipertrofiando de maneira indevida o conceito de interesse coletivo e sem que exista qualquer dispositivo legal que ampare o seu pedido, pretende compelir a UNIMED a prorrogar, à sua revelia, uma relação jurídica que se se exauriu e que lhe causa prejuízos que podem comprometer a sua viabilidade. Em paralelo, o Município não toma as providências legais que precisa adotar e arrasta uma situação ilegal. |
| EXERCÍCIO: | 2023 |
| INSTRUÇÃO POR: | UR-19 |
UNIMED AMPARO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO aponta supostas irregularidades relacionadas à prorrogação do contrato decorrente do Pregão nº 026/2020 e à revogação do Pregão nº 089/2023, ambos promovidos pela PREFEITURA MUNICIPAL DE AMPARO, objetivando a contratação de administradora de benefício ou operadora de planos privados de assistência saúde.
Considerando a ausência de adequada prova de capacidade da Representante, que não apresentou procuração acompanhada de contrato social demonstrando os poderes do outorgante, fixo à autora da demanda prazo de 48 (quarenta e oito) horas para regularização, sob pena de indeferimento da inicial.
Publique-se.
Notifique-se o postulante via eTCESP.
GP, 25 de agosto de 2023.
SIDNEY ESTANISLAU BERALDO
CONSELHEIRO