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| PROCESSO: | TC-007169.989.22-5 |
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| ÓRGÃO: |
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| INTERESSADO(A): |
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| ASSUNTO: | Fiscalizações ordenadas - exercício 2022 |
| EXERCÍCIO: | 2022 |
| INSTRUÇÃO POR: | UR-19 |
| PROCESSO PRINCIPAL: | 4295.989.22-2 |
Como resultado da I Fiscalização Ordenada de 2022 – Resíduos Sólidos, no âmbito da Prefeitura Municipal de Amparo, a equipe de Fiscalização competente produziu os relatórios constante nestes autos, evento 14.
Diante das irregularidades noticiadas, fica o Senhor Prefeito Municipal, Carlos Alberto Martins, notificado a apresentar, no prazo de 10 (dez) dias úteis, as justificativas que entender pertinentes, além de eventuais medidas saneadoras adotadas, sob pena de aplicação da multa prevista no do artigo 104 da Lei Complementar Estadual nº 709/93 e de comunicação dos fatos ao Ministério Público do Estado.
Publique-se.
Após, retornem os autos UR-19 para prosseguir na Instrução.
CGC-SEB, 17 de março de 2022.