GABINETE DO CONSELHEIRO
DIMAS RAMALHO
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D E S P A C H O

 

PROCESSO: 00007248.989.20-4
ÓRGÃO:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE AMPARO (CNPJ 43.465.459/0001-73)
INTERESSADO(A):
  • CARLOS ALBERTO MARTINS (CPF 217.166.038-46)
    • ADVOGADO: EDUARDO LEANDRO DE QUEIROZ E SOUZA (OAB/SP 109.013) / GRAZIELA NOBREGA DA SILVA (OAB/SP 247.092) / RODRIGO POZZI BORBA DA SILVA (OAB/SP 262.845)
ASSUNTO: Contas de Prefeitura - Exercício de 2021
EXERCÍCIO: 2021
INSTRUÇÃO POR: UR-19
PROCESSO(S) DEPENDENTES(S): 00001657.989.21-6, 00006961.989.21-7

 

Considerando a missão do TCE-SP de fiscalizar e orientar para o bom e transparente uso dos recursos públicos em benefício da sociedade.

Considerando que a Agenda 2030, aprovada no âmbito das Nações Unidas, estabelece os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, que definem os temas que devem ser prioritários para as políticas públicas até 2030.

Considerando que a Constituição Federal de 1988 contém princípios que correspondem com tais Objetivos.

Considerando que o planejamento estratégico é ferramenta fundamental na consecução desses Objetivos.

Na qualidade de Relator das contas de 2021 do município acima referenciado, NOTIFICO a Prefeitura Municipal e o responsável, acima mencionados, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentarem o que segue:

1. Os programas adotados pelo município que estão em conformidade com os Objetivos de Desenvolvimento Estratégico - ODS, elencando: Programa, ODS relacionado, meta adotada, PPA – Plano Plurianual em que foi inserido (quadriênio e código), situação atual das metas previstas, conforme tabela abaixo:

Programa Municipal

Objetivo de Desenvolvimento Sustentável – ODS (indicar o número)

Meta(s) a ser(em) atingidas dos ODS

PPA em que o Programa foi inserido

Meta física prevista até o exercício de 2021

Meta física atingida até o exercício de 2021

 

 

 

 

 

 

 

Os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, são os seguintes (fonte Manual de Planejamento Público - TCESP):

            1 - Erradicação da pobreza;

            2 - Fome Zero e Agricultura Sustentável;

3 - Saúde e bem-estar;

4 - Educação de qualidade;

5 - Igualdade de gênero;

6 - Água potável e saneamento;

7 - Energia limpa e acessível;

8 - Trabalho decente e crescimento econômico;

9 - Indústria, inovação e infraestrutura;

10 - Redução das desigualdades;

11 - Cidades e comunidades sustentáveis;

12- Consumo e produção responsáveis;

13 - Ação contra a mudança global do clima;

14 - Vida na água;

15 - Vida terrestre;

16 - Paz, justiça e instituições eficazes;

17 - Parcerias e meios de implementação.

2. Informar como se dá a participação social na idealização, acompanhamento e controle dos Programas.

3. Caso o município tenha realizado convênio de colaboração, informar: o ente da federação conveniado, como se dá a colaboração, para qual Objetivo de Desenvolvimento Sustentável – ODS foi firmado, qual(is) metas pretendidas e em que situação se encontra o programa atualmente.

Notifico, ainda, para que tomem ciência das ocorrências apontadas no relatório de Acompanhamento das Contas Anuais do 2º Quadrimestre de 2021 (evento 79).

Demandam especial atenção do responsável o déficit verificado na execução do orçamento e a aplicação desfavorável no ensino.

ALERTO a Origem para que adote medidas voltadas ao saneamento das referidas ocorrências até o encerramento do presente exercício, tendo em vista que nos termos do artigo 33, III, “b” da Lei Complementar nº 709/93, podem ensejar a emissão de parecer desfavorável, caso confirmadas ao término do exercício, com base no artigo 29 do mesmo instrumento legal.

Remeto os autos imediatamente à equipe técnica responsável para prosseguimento da instrução.

Publique-se.


DIMAS RAMALHO
CONSELHEIRO
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