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| PROCESSO: | TC-006961.989.21-7 (Ref. TC-007248.989.20-4) |
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| INTERESSADA: |
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| RESPONSÁVEL: |
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| ASSUNTO: | Fiscalizações Ordenadas - Contas Anuais do Exercício de 2021 |
| EM EXAME: | Pedido de habilitação nos autos formulado pelo Dr. Eduardo Marafon Silva (OAB/PR 69.992 e OAB/SC 45.115), na qualidade de procurador da Santa Casa Anna Cintra (evento 41) |
Vistos.
Considerando que o Dr. Eduardo Marafon Silva não ostenta instrumento de mandato que lhe confira poderes de representação em nome do Órgão jurisdicionado ou do responsável pelas contas e, ainda, que a entidade Santa Casa Anna Cintra não é parte nos autos em comento, INDEFIRO o pedido de habilitação formulado no evento 41.
Publique-se.
Ao Cartório para cumprir.
Na sequência, restitua-se o feito à UR-19 para prosseguimento.