TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
Gabinete Técnico da Presidência

 

Processo:

TC-24308.989.20-1

Interessada:

TGP SOLUÇÕES LTDA.

Advogado: RENATO CARLOS DA SILVA JUNIOR (OAB/SP 149.909)

Mencionada:

PREFEITURA MUNICIPAL DE AMPARO.

Assunto:

Possíveis irregularidades relacionadas com o Pregão Presencial nº 49/2020, promovido pela Prefeitura de Amparo, objetivando a “Contratação de empresa especializada em digitalização de documentos para a Casa do Patrimônio de Amparo”.

 

Valor estimado: R$ 228.832,00 (Duzentos e vinte e oito mil, oitocentos e trinta e dois reais).

Sessão Pública: 09/10/2020 às 10h00.

Autuação no e.TCESP: em 30/10/2020.

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente,

 

TGP SOLUÇÕES LTDA.  aponta possíveis irregularidades no processamento do PREGÃO PRESENCIAL Nº 49/2020 da PREFEITURA DE AMPARO, que objetivou a “contratação de empresa especializada em digitalização de documentos para a Casa do Patrimônio de Amparo”.

 

Censura a habilitação e sequente contratação da licitante COLORSISTHEM DO BRASIL COMÉRCIO E SISTEMAS REPROGRÁFICOS LTDA., que ofertou o menor preço, sob a alegação de falta de realização de visita prévia obrigatória e por entender que a documentação apresentada para a comprovação de sua experiência anterior desatendeu as exigências dos subitens 8.9 e 8.10 do edital[1].

 

Requer a suspensão e posterior rescisão do contrato assinado, e, com a desclassificação da contratada, seja dada continuidade ao certame para que a segunda colocada (a autora) seja convocada a celebrar nova avença.

 

Nos Sistemas de Protocolo Físico e Eletrônico este GTP não localizou autos ou expedientes correlatos à matéria.

 

Portal da Transparência da Prefeitura de Amparo registra o INSTRUMENTO N° 164/2020[2] decorrente do sobredito torneio, firmado em 15-10-2020 com a citada empresa COLORSISTHEM, no montante de R$ 127.000,00 e prazo de entrega de três meses.

 

Nessas circunstâncias, proponho remessa ao Gabinete do Conselheiro Robson Marinho, ante a relatoria das contas de 2020 da Prefeitura do Município de Amparo (TC-3265.989.20-2), para conhecimento e providências que houver por determinar, conforme artigo 217, §§ 2º e 3º, do Regimento Interno[3].

 

À elevada consideração de Vossa Excelência.

 

GTP, em 03 de dezembro de 2020.

 

Paula Maria Pekny Rehse Camargo

Assessora-Procuradora Chefe

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[1] Cópia do edital acostada no evento 1.4.: “8.9 Qualificação Técnica:

8.9.1. A empresa interessada deverá apresentar Atestado de Capacidade Técnica emitido por Pessoa Jurídica Pública ou Privada, demonstrando ter executado serviços de Digitalização de Jornais e/ou outros Documentos semelhantes aos que constam neste edital com qualidade atestada pelo emitente do atestado. 8.10. Visita Técnica: 8.10.1 Apresentar “Termo de Visita Técnica” ou Declaração de Conhecimento do Objeto, (Anexo V) deste Edital.”

 

[2] Link: https://ecrie.com.br/sistema/conteudos/arquivo/a_47_0_1_21102020091417.pdf

 

[3] Art. 217. O requerimento do qual deverão constar o nome legível, qualificação e o endereço do denunciante, será dirigido ao Presidente, que o despachará tendo em conta os requisitos constantes do artigo anterior.

§ 1º Em se tratando de denúncia formulada por cidadão, a prova de cidadania, que deverá acompanhar o requerimento, será feita com o título eleitoral ou com documento que a ele corresponda. No caso de a denúncia ser promovida por partido político, associação ou sindicato, o requerimento deverá ser acompanhado de prova da existência legal da entidade.

§ 2º Se o requerimento não for indeferido in limine, o Presidente o encaminhará ao Relator do processo ou do feito a que o mesmo se referir.

§ 3º Ao Conselheiro a quem for encaminhada a denúncia caberá determinar-lhe a tramitação autônoma ou o seu simples apensamento a autos que versem matéria idêntica, da qual seja Relator, para processamento uniforme e julgamento conjunto.

CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: PAULA MARIA PEKNY REHSE CAMARGO. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre assinatura e/ou ver o arquivo original acesse http://e-processo.tce.sp.gov.br - link 'Validar documento digital' e informe o código do documento: 2-USAA-3NWV-6FNM-DQW4