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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
Gabinete Técnico da Presidência
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Processo: |
TC-15814.989.20-8
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Interessado: |
CONTROLADORIA INTERNA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, por intermédio de João Carlos Rodrigues, Controlador Geral.
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Mencionadas: |
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Assunto: |
Possíveis irregularidades praticadas pela empresa DÉBORA CRISTINA FRONZA BECKER TREINAMENTOS GERENCIAIS ME. na emissão de Notas Fiscais de Serviços decorrentes do contrato firmado com a Câmara Municipal de Guarujá, com eventuais reflexos na arrecadação de impostos da Prefeitura de Amparo.
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Senhor Responsável pela Unidade Regional de Mogi Guaçu (UR-04),
Conforme solicitado no evento 12 e tendo em vista as notícias de possíveis irregularidades praticadas pela empresa DÉBORA CRISTINA FRONZA BECKER TREINAMENTOS GERENCIAIS ME. no tocante aos valores na emissão das Notas Fiscais de Prestação de Serviços referentes ao contrato nº 001/2018, firmado com a CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, com eventuais reflexos na arrecadação de impostos da PREFEITURA de AMPARO, solicito informe sobre a existência de comentários em relatórios de fiscalização, de outros expedientes e/ou autos próprios que versem sobre a matéria, indicando, no caso, quanto à obrigatoriedade de remessa a este Tribunal, retornando.
GTP, em 17 de agosto de 2020.
Paula Maria Pekny Rehse Camargo
Assessora-Procuradora Chefe
MAAC/mcs