TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
Gabinete Técnico da Presidência
 
 

              

Processo:

 

 

TC-15814.989.20-8

 

 

Interessado:

 

CONTROLADORIA INTERNA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, por intermédio de João Carlos Rodrigues, Controlador Geral.

 

 

 

Mencionadas:

 

  • CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ.
  • PREFEITURA DE AMPARO.
  • DÉBORA CRISTINA FRONZA BECKER TREINAMENTOS GERENCIAIS ME.

 

Assunto:

 

Possíveis irregularidades praticadas pela empresa DÉBORA CRISTINA FRONZA BECKER TREINAMENTOS GERENCIAIS ME. na emissão de Notas Fiscais de Serviços decorrentes do contrato firmado com a Câmara Municipal de Guarujá, com eventuais reflexos na arrecadação de impostos da Prefeitura de Amparo.

 

 

 

Senhores   Responsáveis   pelas   Unidades   Regionais  de  Mogi  Guaçu (UR-04)  e  Santos (UR-20),

 

Tendo em vista notícias de possíveis irregularidades praticadas pela empresa DÉBORA CRISTINA FRONZA BECKER TREINAMENTOS GERENCIAIS ME. no que concerne aos valores na emissão das Notas Fiscais de Prestação de Serviços  referentes ao contrato nº 001/2018, firmado com a CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, com eventuais reflexos na arrecadação de impostos da PREFEITURA de AMPARO, solicito informem sobre a existência de comentários em relatórios de fiscalização, de outros expedientes e/ou autos próprios que versem sobre a matéria, indicando, no caso, quanto à obrigatoriedade de remessa a este Tribunal, retornando.

 

GTP, em 9 de julho de 2020.

 

 

Paula Maria Pekny Rehse Camargo

Assessora-Procuradora Chefe

MAAC/mcs

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