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| PROCESSO: | TC-004917.989.19-6 |
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| ÓRGÃO: |
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| INTERESSADO(A): |
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| ASSUNTO: | Contas de Prefeitura - Exercício de 2019 |
| EXERCÍCIO: | 2019 |
| INSTRUÇÃO POR: | UR-19 |
Como resultado da 2ª Fiscalização Quadrimestral, a equipe da UR-19 produziu o relatório constante destes autos (evento 44), cujo conteúdo dou conhecimento aos interessados, informando que esta medida não implica abertura de prazo para justificativas, servindo como alerta, já que serão objeto de análise nas fiscalizações subsequentes das contas da Prefeitura de 2019, ocasião em que também serão observadas as correções realizadas acerca dos apontamentos em apreço.
Ressalto que, após o fechamento da instrução do exercício pela Fiscalização, terão os responsáveis a oportunidade de apresentação de defesa prévia e demonstração de regularização de eventuais falhas, aspecto que enfatizo como prioritário.
Publique-se.
Após, retornem os autos à UR-19.
CGC-SEB, 05 de dezembro de 2019.
SIDNEY ESTANISLAU BERALDO
CONSELHEIRO