CARTÓRIO DO CONSELHEIRO
SIDNEY ESTANISLAU BERALDO
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D E S P A C H O

PROCESSO:          TC-4917.989.19

ÓRGÃO:                 PREFEITURA MUNICIPAL DE AMPARO

INTERESSADO:     LUIZ OSCAR VITALE JACOB

ADVOGADOS:       NÃO HÁ ADVOGADO HABILITADO NESTE PROCESSO

ASSUNTO:             1ª Fiscalização Quadrimestral – Contas de Prefeitura – Exercício 2019.

   

Como resultado da 1ª Fiscalização Quadrimestral, a equipe da UR-19 produziu o relatório constante destes autos (evento 15), cujo conteúdo dou conhecimento aos interessados, alertando que esta medida não implica abertura de prazo para justificativas, servindo como alerta, já que serão objeto de análise nas fiscalizações subsequentes das contas da Prefeitura de 2019, ocasião em que também serão observadas as correções realizadas acerca dos apontamentos em apreço.

 

Ressalto que, após o fechamento da instrução do exercício pela Fiscalização, terão os responsáveis a oportunidade de apresentação de defesa prévia e demonstração de regularização de eventuais falhas, aspecto que enfatizo como prioritário.

Publique-se.

Ao Cartório.

Após, retornem os autos à UR-19.

 C.CSEB, 27 de agosto de 2019.

 

SIDNEY ESTANISLAU BERALDO

CONSELHEIRO

 

 

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