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GABINETE DO CONSELHEIRO
SIDNEY ESTANISLAU BERALDO
(11) 3292-3531 (11) 3292-3368 - gcseb@tce.sp.gov.br
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| PROCESSO: | 00018393.989.19-9 |
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| REQUERENTE/SOLICITANTE: |
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| MENCIONADO(A): |
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| ASSUNTO: | REPRESENTAÇÃO EM FASE DE ATO IRREGULAR EM PROCESSO DE LICITAÇÃO |
| EXERCÍCIO: | 2019 |
Dando origem ao presente expediente, a empresa M S Freitas Comércio de Alimentos - ME formula petição a título de "representação" a este Tribunal de Contas, com o propósito de suspender o Pregão Presencial nº 30/2019, promovido pela Prefeitura Municipal de Amparo para aquisição de produtos hortifrutigranjeiros destinados ao atendimento de unidades escolares e do Centro-Dia do Idoso, por alegar existirem no respectivo edital exigências que violariam a legislação vigente, bem como os princípios que norteiam as contratações públicas, e que, por conseguinte, teriam inabilitado a sua participação no certame.
Instado a se manifestar sobre o assunto, o Gabinete Técnico da Presidência (evento 10), entendeu, quanto ao pedido de suspensão do procedimento licitatório, que o pleito estaria prejudicado por ter sido protocolado após a data da sessão pública fixada pelo edital, situação que impossibilita o recebimento da matéria nos termos do § 2º do artigo 113 da Lei federal nº 8.666/93, e recomendou - o que foi acolhido pela e. Presidência (evento 13) - que este expediente fosse distribuído ao e. Conselheiro Sidney Beraldo para adoção de providências a ele pertinentes no contexto do exame das contas anuais de 2019 da Prefeitura Municipal de Amparo.
Diante do exposto, determino ao Cartório que referencie este protocolado ao processo TC-4917.989.19-6, remetendo-o em seguida à Unidade Regional de Mogi-Guaçu - UR.19 para que a matéria aqui tratada conste do relatório de fiscalização que instruirá o exame das contas de 2019 do Município de Amparo.
Cumpridas essas providências, arquive-se.