GABINETE DO CONSELHEIRO
SIDNEY ESTANISLAU BERALDO
(11) 3292-3531 (11) 3292-3368 - gcseb@tce.sp.gov.br

D E S P A C H O

 

PROCESSO: 00018393.989.19-9
REQUERENTE/SOLICITANTE:
  • M S FREITAS COMERCIO DE ALIMENTOS (CNPJ 27.522.050/0001-95)
    • ADVOGADO: ANSELMO DA SILVA RIBAS (OAB/SP 193.321)
MENCIONADO(A):
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE AMPARO (CNPJ 43.465.459/0001-73)
ASSUNTO: REPRESENTAÇÃO EM FASE DE ATO IRREGULAR EM PROCESSO DE LICITAÇÃO
EXERCÍCIO: 2019

Dando origem ao presente expediente, a empresa M S Freitas Comércio de Alimentos - ME formula petição a título de "representação" a este Tribunal de Contas, com o propósito de suspender o Pregão Presencial nº 30/2019, promovido pela Prefeitura Municipal de Amparo para aquisição de produtos hortifrutigranjeiros destinados ao atendimento de unidades escolares e do Centro-Dia do Idoso, por alegar existirem no respectivo edital exigências que violariam a legislação vigente, bem como os princípios que norteiam as contratações públicas, e que, por conseguinte, teriam inabilitado a sua participação no certame.

 

Instado a se manifestar sobre o assunto, o Gabinete Técnico da Presidência (evento 10), entendeu, quanto ao pedido de suspensão do procedimento licitatório, que o pleito estaria prejudicado por ter sido protocolado após a data da sessão pública fixada pelo edital, situação que impossibilita o recebimento da matéria nos termos do § 2º do artigo 113 da Lei federal nº 8.666/93, e recomendou - o que foi acolhido pela e. Presidência (evento 13) - que este expediente fosse distribuído ao e. Conselheiro Sidney Beraldo para adoção de providências a ele pertinentes no contexto do exame das contas anuais de 2019 da Prefeitura Municipal de Amparo.

 

Diante do exposto, determino ao Cartório que referencie este protocolado ao processo TC-4917.989.19-6, remetendo-o em seguida à Unidade Regional de Mogi-Guaçu - UR.19 para que a matéria aqui tratada conste do relatório de fiscalização que instruirá o exame das contas de 2019 do Município de Amparo.

 

Cumpridas essas providências, arquive-se.   

 

 

GCSEB, 27 de setembro de 2019.
MÁRCIO MARTINS DE CAMARGO
CONSELHEIRO SUBSTITUTO
CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: MARCIO MARTINS DE CAMARGO. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre assinatura e/ou ver o arquivo original acesse http://e-processo.tce.sp.gov.br - link 'Validar documento digital' e informe o código do documento: 2-2716-5LN0-6G6I-6M5J