TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
Gabinete Técnico da Presidência
 
 

 Expediente:

TC-18393.989.19-9

 Interessada:

M S Freitas Comécio de Alimentos, representada pelo Dr. Anselmo da Silva Ribas (OAB/SP 193.321)

 Mencionada:

Prefeitura Municipal de Amparo.

 Assunto:

 

  “Representação contra ato irregular com pedido de liminar” para suspensão do Pregão nº 030/2019 – Processo nº 4645/2019, destinado à aquisição de hortifrutigranjeiros para atendimento ao cardápio das Unidades Escolares e do Centro Dia do Idoso do Município de Amparo

 

Abertura das propostas: às 09h00min de 15/08/2019.

Autuação: 18h23min do dia 21/08/2019

 

 Exercício:

2019

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente,

 

Trata-se de peça nominada “Representação contra ato irregular com pedido de liminar” para suspensão do Edital de Pregão nº 030/2019 do Município de Amparo, protocolada pela empresa M S Freitas Comécio de Alimentos, representada pelo Dr. Anselmo da Silva Ribas (OAB/SP 193.321).

 

Em estreita síntese, insurge-se contra sua inabilitação do certame e sustenta que tal decisão impossibilitou-a de participar da disputa de lances dos demais itens.

 

Em atenção aos procedimentos iniciais de pesquisas, não foi constatada a existência de outros processos/expedientes tratando do certame.

 

Quanto à concessão de liminar para suspensão do procedimento, entendo que o pleito esteja prejudicado,  haja vista ter sido protocolizado no dia 21/08/2019, isto é, após a data de Sessão Pública fixada pelo Edital - 16/08/2019, situação que impossibilita  o recebimento da matéria nos termos do § 2º do artigo 113 da Lei Federal nº 8666/93.

 

Não obstante, considerando que o exame da licitação e dos atos firmados a partir dela constitui matéria sujeita à fiscalização deste Tribunal, proponho o encaminhamento do expediente ao Gabinete do E. Conselheiro Sidney Beraldo, Relator das contas anuais de 2019  da Prefeitura Municipal de Amparo, tratadas no TC-4917.989.19-6, para conhecimento ou providências que houver por bem determinar.

 

À elevada consideração de Vossa Excelência.

 

GTP, em 10 de setembro de 2019.

 

 

MAURICIO A. VARNIERI RIBEIRO

Assessor Procurador-Chefe

 

 

MAAC

 

 

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