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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
Gabinete Técnico da Presidência
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Expediente: |
TC-18393.989.19-9 |
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Interessada: |
M S Freitas Comécio de Alimentos, representada pelo Dr. Anselmo da Silva Ribas (OAB/SP 193.321) |
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Mencionada: |
Prefeitura Municipal de Amparo. |
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Assunto:
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“Representação contra ato irregular com pedido de liminar” para suspensão do Pregão nº 030/2019 – Processo nº 4645/2019, destinado à aquisição de hortifrutigranjeiros para atendimento ao cardápio das Unidades Escolares e do Centro Dia do Idoso do Município de Amparo
Abertura das propostas: às 09h00min de 15/08/2019. Autuação: 18h23min do dia 21/08/2019
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Exercício: |
2019 |
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Trata-se de peça nominada “Representação contra ato irregular com pedido de liminar” para suspensão do Edital de Pregão nº 030/2019 do Município de Amparo, protocolada pela empresa M S Freitas Comécio de Alimentos, representada pelo Dr. Anselmo da Silva Ribas (OAB/SP 193.321).
Em estreita síntese, insurge-se contra sua inabilitação do certame e sustenta que tal decisão impossibilitou-a de participar da disputa de lances dos demais itens.
Em atenção aos procedimentos iniciais de pesquisas, não foi constatada a existência de outros processos/expedientes tratando do certame.
Quanto à concessão de liminar para suspensão do procedimento, entendo que o pleito esteja prejudicado, haja vista ter sido protocolizado no dia 21/08/2019, isto é, após a data de Sessão Pública fixada pelo Edital - 16/08/2019, situação que impossibilita o recebimento da matéria nos termos do § 2º do artigo 113 da Lei Federal nº 8666/93.
Não obstante, considerando que o exame da licitação e dos atos firmados a partir dela constitui matéria sujeita à fiscalização deste Tribunal, proponho o encaminhamento do expediente ao Gabinete do E. Conselheiro Sidney Beraldo, Relator das contas anuais de 2019 da Prefeitura Municipal de Amparo, tratadas no TC-4917.989.19-6, para conhecimento ou providências que houver por bem determinar.
À elevada consideração de Vossa Excelência.
GTP, em 10 de setembro de 2019.
MAURICIO A. VARNIERI RIBEIRO
Assessor Procurador-Chefe
MAAC