GABINETE DO CONSELHEIRO
SIDNEY ESTANISLAU BERALDO
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D E S P A C H O

 

PROCESSO: 00017283.989.20-0
REQUERENTE/SOLICITANTE:
  • ESEQUIEL PEREIRA DOS SANTOS (CPF 227.265.698-62)
MENCIONADO(A):
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE AMPARO (CNPJ 43.465.459/0001-73)
ÓRGÃO DA ORIGEM:
  • CAMARA MUNICIPAL DE AMPARO (CNPJ 51.301.471/0001-70)
ASSUNTO: A Câmara Municipal de Amparo comunica a abertura de Comissão Parlamentar de Inquérito que cuida da CPI n°01/2020 ? que tem por objetivo a apuração de fatos relacionados a Intervenção Municipal no Hospital Santa Casa Anna Cintra.
EXERCÍCIO: 2020

Dando origem ao presente expediente, a Presidência da Câmara Municipal de Amparo, por intermédio do ofício n. 176/2020, de 01/07/20, encaminhou para ciência deste c. Tribunal de Contas, bem como com o propósito de subsidiar eventuais medidas na área de sua competência, cópia de ata e outros documentos oriundos dos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito n. 01/20, instaurada por aquele Poder Legislativo, por meio da Portaria n. 1816, de 10/06/20, com o objetivo de apurar "fatos relacionados à intervenção municipal no Hospital Santa Casa Anna Cintra".

 

Por deliberação da e. Presidência desta Corte, o expediente veio a mim distribuído para adoção de providências a ele pertinentes no contexto do exame das contas do exercício de 2019 da Prefeitura Municipal de Amparo, objeto do processo de minha relatoria TC-4917.989.19.

 

Diante do exposto, determino ao Cartório que oficie à Presidência da Câmara Municipal de Amparo, comunicando que, havendo sido incumbido pela Presidência deste e. Tribunal de Contas de responder aos termos do ofício n. 176/20, por meio do qual foram encaminhadas a esta Corte cópias de documentos oriundos dos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito n. 01/20, instaurada com o objetivo de apurar "fatos relacionados à intervenção municipal no Hospital Santa Casa Anna Cintra", cumpre-me informar que essa matéria será apreciada no contexto do exame das contas anuais, referentes ao exercício de 2019, da Prefeitura Municipal de Amparo, no âmbito do processo de minha relatoria TC-4917.989.19.

 

Referencie-se este expediente ao TC-4917.989.19, dando-se ciência deste despacho à UR-19 para que o assunto aqui tratado seja abordado no relatório de fiscalização que deverá instruir a análise das contas de 2019 de Amparo.

 

Cumpridas essas providências, arquivem-se estes autos.  

 

 

 

GCSEB, 16 de julho de 2020.
SIDNEY ESTANISLAU BERALDO
CONSELHEIRO
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