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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA
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| PROCESSO: | TC-008362.989.19-6 |
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| REQUERENTE/SOLICITANTE: |
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| MENCIONADA: |
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| ASSUNTO: | Encaminha denúncia sobre possíveis irregularidades sobre não arrecadação e não cumprimento da legislação municipal de Amparo no que concerne aos serviços de coleta, tratamento e disposição final de resíduos sólidos. |
Este expediente veio ao meu Gabinete por despacho da E. Presidência e por ser Relator das contas do exercício de 2018 da Prefeitura Municipal de Amparo, tratadas no TC-004576.989.18-0.
Considerando que a matéria pode interessar ao exame ordinário a ser empreendido no bojo daquelas contas, como Relator do feito determino ao Cartório:
a) o referenciamento deste naqueles autos e
b) a remessa à UR-19 - Mogi Guaçu para subsidiar o exame das referidas contas, devendo abordar a matéria em item específico do Relatório da Fiscalização.
Adotadas estas providências, arquive-se.
G.C., 8 de abril de 2019.