TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA

 

PROCESSO: TC-008362.989.19-6
REQUERENTE/SOLICITANTE:
  • EDGAR JORGE
MENCIONADA:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE AMPARO
ASSUNTO: Encaminha denúncia sobre possíveis irregularidades sobre não arrecadação e não cumprimento da legislação municipal de Amparo no que concerne aos serviços de coleta, tratamento e disposição final de resíduos sólidos.

   

Este expediente veio ao meu Gabinete por despacho da E. Presidência e por ser Relator das contas do exercício de 2018 da Prefeitura Municipal de Amparo, tratadas no TC-004576.989.18-0.

Considerando que a matéria pode interessar ao exame ordinário a ser empreendido no bojo daquelas contas, como Relator do feito determino ao Cartório:

a) o referenciamento deste naqueles autos e

b) a remessa à UR-19 - Mogi Guaçu para subsidiar o exame das referidas contas, devendo abordar a matéria em item específico do Relatório da Fiscalização.

Adotadas estas providências, arquive-se.

 

G.C., 8 de abril de 2019.

RENATO MARTINS COSTA
CONSELHEIRO
ENDEREÇO: Av. Rangel Pestana, 315 - Anexo I - 3° andar - Centro - CEP: 01017-906
FONES: 3292-3250 e 3292-3499  -   INTERNET: gcrmc@tce.sp.gov.br - www.tce.sp.gov.br

 

CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: RENATO MARTINS COSTA. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre assinatura e/ou ver o arquivo original acesse http://e-processo.tce.sp.gov.br - link 'Validar documento digital' e informe o código do documento: 1-RBS2-EH4Z-58UL-7JP0