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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
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| PROCESSO: | 00008361.989.19-7 |
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| REQUERENTE/SOLICITANTE: |
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| MENCIONADO(A): |
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| ASSUNTO: | Encaminha denúncia sobre possíveis irregularidades no Processo Administrativo que visa à licitação de concessão comum dos serviços de abastecimento de água e esgoto de Amparo. |
| EXERCÍCIO: | 2019 |
Após solicitação de informações ao setor competente, restou verificada a não existência de processos e/ou outros expedientes tratando especificamente da matéria.
Informou, ainda, que compulsando os relatórios de instrução das contas da Prefeitura Municipal de Amparo entre os exercícios de 2013 a 2018 (1º e 2º Quadrimestres), não foram constatadas anotações a respeito do assunto em apreço.
Assim, encaminhe-se o presente expediente ao relator das contas da Prefeitura Municipal de Amparo, exercício de 2018 (TC-00004576.989.18-0), eminente Conselheiro Renato Martins Costa, para as providências que entender por bem determinar, tendo em conta que a fiscalização ordinária está sendo realizada naquela Municipalidade neste exercício.
G.P., 17 de Abril de 2019.
MCMM.