Senhor Diretor Técnico de Divisão,

           

    Em atenção ao despacho exarado pelo Exmo. Sr. Presidente desta Corte de Contas, Dr. Antonio Roque Citadini, conforme Evento 6.1 do presente processo, informamos que consultando nosso Sistema Integrado de Controle de Protocolo, bem como o Sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP),  não constatamos Processos e/ou outros Expedientes tratando especificamente da matéria.

   Ressaltamos ainda que compulsando os relatórios de instrução das contas da Prefeitura Municipal de Amparo entre os exercícios de 2013 a 2018 (1º e 2º Quadrimestres), não constatamos anotações a respeito da matéria em apreço.

   Ante ao exposto, encaminhamos os presentes autos à consideração de Vossa Senhoria, ressaltando que o relator das contas da Prefeitura Municipal de Amparo no Exercício de 2018 (TC-00004576.989.18-0) é o Exmo. Sr. Conselheiro, Dr. Renato Martins Costa    e o relator das contas do Exercício de 2019 (TC-00004917.989.19-6) é o Exmo. Sr. Conselheiro, Dr. Sidney Estanislau Beraldo.

                      

Mogi Guaçu – UR-19.3, em 11 de abril de 2019.

  

William dos Santos Guilherme

Chefe Técnico da Fiscalização

CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: WILLIAM DOS SANTOS GUILHERME. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre assinatura e/ou ver o arquivo original acesse http://e-processo.tce.sp.gov.br - link 'Validar documento digital' e informe o código do documento: 1-RHI2-8CIT-6NNV-58Z7