TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
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D E S P A C H O

 

PROCESSO: 00004576.989.18-0
ÓRGÃO:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE AMPARO (CNPJ 43.465.459/0001-73)
ASSUNTO: Contas de Prefeitura - Exercício de 2018
EXERCÍCIO: 2018

Vistos.

Constam nos autos que o Município possui pendências na sua gestão administrativa que serão consideradas quando da emissão do parecer prévio a ser emitido em relação ao Acompanhamento das Contas Anuais, conforme indicado pela Fiscalização no evento 19, referente ao 1º Quadrimestre do exercício de 2018.

ALERTO, portanto, nestes termos, ao Responsável dos fatos, Sr. Luiz Carlos Vitale Jacob, para ciência e demais providencias cabíveis.

PUBLIQUE-SE  e notifique-se via sistema, esclarecendo que por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução 01/2011, a que compõe os autos poderão ser obtidos, mediante regular cadastramento, no sistema referido Sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP) no endereço www.tce.sp.gov.br

Em seguida, retornem os autos à UR-19 para prosseguimento da instrução.

Cumpra-se.

 

 

 

 

 

GCARC, 13 de Setembro de 2018.
ANTONIO ROQUE CITADINI
CONSELHEIRO
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