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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
Gabinete Técnico da Presidência
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Expediente: |
eTC-001218.989.19-2 |
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Interessada: |
Roberto Silva (microempresa), representada por seu advogado, Dr. Vitor Lenzi, OAB/SP nº 391.449 |
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Assunto: |
Possíveis irregularidades no âmbito da Prefeitura do Município de Amparo, relacionadas à Concorrência nº 6/18, visando à concessão de uso remunerado do restaurante/lanchonete do Parque Chico Mendes |
Excelentíssimo Senhor Presidente,
A microempresa Roberto Silva, representada por seu advogado, comunica possíveis irregularidades no âmbito da Prefeitura do Município de Amparo, relacionadas à Concorrência nº 6/18, visando à concessão de uso remunerado do restaurante/lanchonete do Parque Chico Mendes, por 20 (vinte) anos.
A interessada manifesta inconformismo com a decisão administrativa que a inabilitou de plano sob o argumento de não ter apresentado a comprovação de regularidade fiscal (item 6.4.3.1 do edital), embora legalmente tivesse prazo para isso.
Aduz que a outra participante, empresa Brolesi & Caleffi Restaurante Ltda., foi habilitada e declarada vencedora do certame, mesmo com oferta significativamente inferior e, pelo exposto, requer a apuração dos fatos e adoção de providências cabíveis.
Este GTP pesquisou nos sistemas de protocolo e não encontrou outros expedientes ou processos concernentes ao assunto.
Diante disso, esclarecendo que este Tribunal não é instância recursal dos atos administrativos praticados por seus jurisdicionados, cabendo a defesa de interesse particular ser perseguida pelos licitantes junto ao Poder Judiciário, mas, considerando que a matéria pode interessar ao exame ordinário que se processará quando da realização da inspeção in loco, relativa às contas do exercício de 2018 (eTC-4576.989.18-0), da Prefeitura do Município de Amparo, proponho o envio do presente expediente à consideração do e. Conselheiro Renato Martins Costa, Relator do referido eTC-4576.989.18-0, para as providências que houver por bem determinar.
À elevada consideração de Vossa Excelência.
GTP, em 14 de fevereiro de 2019.
MAURICIO A. VARNIERI RIBEIRO
Assessor Procurador-Chefe
ps/hcns