TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
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PROCESSO: eTC-00016333.989.17-6
REPRESENTANTE:

GERALDO AFONSO MOREIRA GOMES, Vereador da Câmara Municipal de Amparo

REPRESENTADO(A):

PREFEITURA MUNICIPAL DE AMPARO

ASSUNTO: Supostas irregularidades praticadas no âmbito da Prefeitura Municipal de Amparo, relacionadas ao contrato decorrente do Pregão Presencial nº 001/2014 (processo administrativo nº 2570/2013), destinado ao fornecimento de solução tecnológica para gerir e controlar o imposto sobre serviços de qualquer natureza.
   

 

 

 

 

 

 Excelentíssimo Senhor Presidente,

 

Geraldo Afonso Moreira Gomes, Vereador da Câmara Municipal de Amparo, aponta supostas irregularidades praticadas no âmbito da Prefeitura daquela Municipalidade, relacionadas ao contrato decorrente do Pregão Presencial nº 001/2014 (processo administrativo nº 2570/2013), destinado ao fornecimento de solução tecnológica para gerir e controlar o imposto sobre serviços de qualquer natureza, sustentando serem indevidos os aditamentos havidos no exercício de 2016, envolvendo o valor de R$ 120.000,00.

 

O representante se insurge diante da ausência de justificativas técnicas capazes de dar amparo ao Aditamento n.º 02 que acresceu o valor de R$120.000,00 ao contrato original, e por não ter sido realizada a devida pesquisa de preços de mercado.

 

Este Gabinete pesquisou nos assentamentos da Casa e localizou tão somente os expedientes referentes aos exames prévios de edital, objeto dos eTC-479.989.14-7 e 4308.989.14-4, não localizando apontamentos referentes ao assunto nos relatórios referentes às contas do exercício de 2016 da Prefeitura Municipal de Amparo, objeto do TC-004341.989.16-8.

 

Assim sendo, proponho que o processado seja encaminhado ao Gabinete do eminente Conselheiro Robson Marinho, Relator do processo eTC-6819.989.16-1, que encerra as contas de 2017 do Executivo do Município de Amparo, para conhecimento ou providências que houver por bem determinar.

 

À elevada consideração de Vossa Excelência.

          GTP, 23 de março de 2018.

 

 

Germano Fraga Lima

Assessor Procurador-Chefe

 

MISA

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