TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
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D E S P A C H O

EXPEDIENTE: 00011107.989.18-8
REQUERENTE/SOLICITANTE:
  • ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - OAB - SECCAO DE SAO PAULO - SUB SECCAO ARARAQUARA
MENCIONADO(A):
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE AMPARO
ASSUNTO: Assunto:5.Item B5-Jornada de trabalho dos Procuradores Municipais - Relatório das Contas Anuais do Exercício de 2017, processo nº eTC-6819.989.16-1
EXERCÍCIO: 2017

A Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, Subseção de Araraquara, por intermédio do Presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas, Dr. Paulo Henrique de Andrade Malara, propugna pela constitucionalidade, legalidade e regularidade da duração da jornada de trabalho dos Procuradores Municipais de Amparo, prevista na Lei Municipal nº 3.915/17 e considerada irregular no Item B.5 do Relatório de Fiscalização do 2º Quadrimestre das contas anuais da Prefeitura Municipal de Amparo do exercício de 2017.

Desta feita, encaminhe-se o presente protocolado ao gabinete do Conselheiro Robson Marinho, Relator das Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Amparo do exercício de 2017 (eTC-6819.989.16-1), para as providências que Sua Excelência entender cabíveis.

Publique-se.

Ao Cartório.

G.P., 4 de maio de 2018.

RENATO MARTINS COSTA

          PRESIDENTE

E

 

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