TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
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D E S P A C H O

 

EXPEDIENTE: 00007944.989.18-5
REQUERENTE/SOLICITANTE:
  • CARLOS ALBERTO MARTINS
MENCIONADO(A):
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE AMPARO
ASSUNTO: Requerimento sem numero de 14/03/2018.
Assunto: "Representação com pedido de urgência contra a Prefeitura Municipal e o SAAE de Amparo-SP, para suspender a cobrança da "taxa do lixo" concomintante com o consumo de água. lei Complementar 14/2017 e Decreto 5781/2017."
EXERCÍCIO: 2018

O Dr. Carlos Alberto Martins, advogado, encaminha representação solicitando a análise deste Tribunal acerca da instituição da cobrança da “taxa de lixo” concomitante com a de “consumo de água” pela Prefeitura Municipal de Amparo, no exercício de 2017.

Considerando que esta Egrégia Corte analisa matéria dessa natureza em sua fiscalização ordinária, encaminhe-se o presente protocolado ao Gabinete do Conselheiro Robson Marinho, Relator das contas anuais da Prefeitura Municipal de Amparo do exercício de 2017 (eTC-6819.989.16-1), para as providências que Sua Excelência entender cabíveis.

Publique-se.

G.P., 15 de março de 2018.

RENATO MARTINS COSTA

           PRESIDENTE

 

E

 

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