TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
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PROCESSO: 00006819.989.16-1
ÓRGÃO:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE AMPARO (CNPJ 43.465.459/0001-73)
    • ADVOGADO: (OAB/SP 242.754)
INTERESSADO(A):
  • LUIZ OSCAR VITALE JACOB (CPF 079.569.958-17)
ASSUNTO: Contas de Prefeitura - Exercício de 2017
EXERCÍCIO: 2017
PROCESSO(S) DEPENDENTES(S): 00006615.989.17-5
PROCESSO(S) REFERENCIADO(S): 00005843.989.18-7, 00007944.989.18-5, 00016333.989.17-6, 00011107.989.18-8

 

 

 

Senhor Conselheiro,

 

 

Submeto a Vossa Excelência os pareceres das Assessorias Técnicas (Eventos n.º 131 e 134), no sentido da emissão de parecer favorável às contas anuais de 2017 da Prefeitura Municipal de Amparo.

 

Reforço às citadas manifestações proposta de recomendação ao Prefeito para que: adote medidas eficazes para melhorar os Índices de Eficiência da Gestão Municipal – IEG-M, especialmente aqueles indicadores que obtiveram conceito C + “em fase de adequação”; promova o adequado equilíbrio orçamentário e financeiro; estabeleça limite para a abertura de créditos adicionais e transferências/remanejamentos/transposições condicionado à inflação projetada para o período, de acordo com os Comunicados SDG n.º 29/10 e 35/15, bem como observe as determinações do artigo 167, VI, da Constituição Federal; regularize e/ou não incida nas falhas apontadas no relatório da Fiscalização (Evento n.º 70), principalmente nos setores de Dívida Ativa, Precatórios, Pessoal, Ensino e Saúde.

 

À elevada consideração de Vossa Excelência, conforme determinação constante no r. Despacho (Evento n.º 126).

 

          A.T.J., em 23  de  outubro  de 2018.

 

 

 

 

              RAQUEL ORTIGOSA BUENO

                Assessora Procuradora – Chefe     

 

 

WTCS/g

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