TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
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D E S P A C H O

 

PROCESSO: 00006819.989.16-1
ÓRGÃO:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE AMPARO (CNPJ 43.465.459/0001-73)
    • ADVOGADO: (OAB/SP 242.754)
INTERESSADO(A):
  • LUIZ OSCAR VITALE JACOB (CPF 079.569.958-17)
ASSUNTO: Contas de Prefeitura - Exercício de 2017
EXERCÍCIO: 2017
PROCESSO(S) DEPENDENTES(S): 00006615.989.17-5
PROCESSO(S) REFERENCIADO(S): 00005843.989.18-7, 00007944.989.18-5, 00016333.989.17-6, 00011107.989.18-8

A PREFEITURA MUNICIPAL DE AMPARO alega insuficiência do prazo de 15 dias concedido pelo Despacho de 14 de junho de 2018 (ev. 76) para adotação de providências saneadoras e requer dilação de 30 dias.

O prazo concedido pelo referido despacho é de 15 dias úteis e teve início há pouco, em 5 de julho de 2018, encontrando-se ainda vigente.

Não havendo justificativa plausível para ampliá-lo no momento, indefiro o pedido.

Publique-se e prossiga-se.

 

 

GCRRM, 11 de Julho de 2018
SAMY WURMAN
CONSELHEIRO-SUBSTITUTO
 
vms/173

 

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