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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
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PABX: (11) 3292-3266 - Internet: http://www.tce.sp.gov.br
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| PROCESSO: | 00006819.989.16-1 |
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| ÓRGÃO: |
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| INTERESSADO(A): |
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| ASSUNTO: | Contas de Prefeitura - Exercício de 2017 |
| EXERCÍCIO: | 2017 |
| PROCESSO(S) DEPENDENTES(S): | 00006615.989.17-5 |
| PROCESSO(S) REFERENCIADO(S): | 00005843.989.18-7, 00007944.989.18-5, 00016333.989.17-6, 00011107.989.18-8 |
A PREFEITURA MUNICIPAL DE AMPARO alega insuficiência do prazo de 15 dias concedido pelo Despacho de 14 de junho de 2018 (ev. 76) para adotação de providências saneadoras e requer dilação de 30 dias.
O prazo concedido pelo referido despacho é de 15 dias úteis e teve início há pouco, em 5 de julho de 2018, encontrando-se ainda vigente.
Não havendo justificativa plausível para ampliá-lo no momento, indefiro o pedido.
Publique-se e prossiga-se.