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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
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| EXPEDIENTE: | 00006615.989.17-5 |
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| INTERESSADA: |
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| MENCIONADA: |
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| ASSUNTO: | Possíveis irregularidades no processamento do Pregão Presencial nº 22/2017, realizado pela Prefeitura Municipal de Amparo, destinado à aquisição de veículo para equipe da zona rural da Secretaria Municipal da Saúde. |
À vista da manifestação do Gabinete Técnico da Presidência, encaminhe-se o expediente ao Gabinete do eminente Conselheiro Robson Marinho, relator das contas anuais da Prefeitura Municipal de Amparo do exercício de 2017, tratadas no TC-00006819.989.16-1, para conhecimento e eventuais providências que julgar pertinentes.
GP, 18 de Maio de 2017.