TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
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D E S P A C H O

 

PROCESSO: 00005843.989.18-7
INTERESSADA:
  • ASSOCIACAO NACIONAL DOS PROCURADORES MUNICIPAIS 
MENCIONADA:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE AMPARO
ASSUNTO: Ofício nº112/2018/ANPM da Associação Nacional dos Procuradores Municipais de 31/01/2018, subscrito por Carlos Figueiredo Mourão.
A ANPM manifesta-se pela regularidade em relação aos apontamentos efetuados no item B.5 - Jornada de Trabalho dos Procuradores Municipais - do Relatório de Acompanhamento do 2º Quadrimestre das Contas Anuais de 2017 do Município de Amparo.

 

 

A Associação Nacional dos Procuradores Municipais, ao tomar conhecimento dos apontamentos efetuados no item B.5 - Jornada de Trabalho dos Procuradores Municipais - do Relatório do 2º Quadrimestre das Contas Anuais de 2017 da Prefeitura do Município de Amparo, manifesta-se pela constitucionalidade/legalidade da Lei Municipal nº 3.915/2017, que reduziu a jornada de trabalho dos Procuradores Municipais de 40 (quarenta) horas/semanais para 20 (vinte) horas/semanais, mas manteve o valor dos vencimentos percebidos.

Considerando que o presente autuado está relacionado à matéria tratada no eTC-6819.989.16-1, que cuida das contas do exercício de 2017 da Prefeitura Municipal de Amparo, encaminhe-se este expediente ao Gabinete do Conselheiro Robson Marinho (Relator do eTC-6819.989.16-1), para conhecimento e/ou providências que houver por bem determinar.

Publique-se. 

Ao Cartório.

G.P., 19 de Fevereiro de 2018.


RENATO MARTINS COSTA
PRESIDENTE
 
ATT
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