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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
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| PROCESSO: | 00019623.989.16-7 |
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| REPRESENTANTE: |
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| REPRESENTADO(A): |
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| ASSUNTO: | Comunica eventuais irregularidades praticadas no âmbito da Prefeitura Municipal de Amparo no tocante à celebração de contrato com a empresa Amparo Viação e Turismo Ltda, a recusa de atendimento a requerimentos formulados à Prefeitura pelos representantes do Legislativo, entre outras impropriedades. |
| EXERCÍCIO: | 2016 |
Vistos.
O Vereador Rogério Delphino de Britto Catanese aponta supostas irregularidades praticadas no âmbito da Prefeitura Municipal de Amparo no tocante à celebração de contrato com a empresa Amparo Viação e Turismo Ltda, a recusa de atendimento a requerimentos formulados à Prefeitura pelos representantes do Legislativo, entre outras impropriedades.
O peticionário requer a apuração dos fatos noticiados e adoção das medidas cabíveis.
Nessas condições, de ordem do Presidente, Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, ao Gabinete Técnico da Presidência.