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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
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| PROCESSO: | 00019623.989.16-7 |
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| REPRESENTANTE: |
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| REPRESENTADO(A): |
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| ASSUNTO: | Comunica eventuais irregularidades praticadas no âmbito da Prefeitura Municipal de Amparo no tocante à celebração de contrato com a empresa Amparo Viação e Turismo Ltda, a recusa de atendimento a requerimentos formulados à Prefeitura pelos representantes do Legislativo, entre outras impropriedades. |
| EXERCÍCIO: | 2016 |
Ao Cartório para apensamento do presente feito ao eTC-04341.989.16-8 (Contas da Prefeitura Municipal de Amparo – exercício de 2016) para subsidiar o exame das respectivas contas.
Em seguida, encaminhem-se os autos à UR-19 – Mogi-Guaçu.
G.C., em 12 de junho de 2.017.
ALEXANDRE MANIR FIGUEIREDO SARQUIS
SUBSTITUTO DE CONSELHEIRO
MTM