![]() |
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
Av. Rangel Pestana, 315 - Centro - CEP: 01017-906 - São Paulo/SP
PABX: (11) 3292-3266 - Internet: http://www.tce.sp.gov.br
|
![]() |
| EXPEDIENTE: | 00019623.989.16-7 |
|---|---|
| INTERESSADO: |
|
| MENCIONADA: |
|
| ASSUNTO: | Possíveis irregularidades praticadas no âmbito da Prefeitura do Município de Amparo, em relação à contratação da empresa Amparo Viação e Turismo Ltda., à elaboração de edital de licitação para transporte público e à recusa de atendimento aos requerimentos formulados diretamente pelos vereadores em 2016. |
À vista da manifestação do Gabinete Técnico da Presidência, encaminhe-se o expediente à consideração do eminente Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues, relator das contas anuais da Prefeitura Municipal de Amparo do exercício de 2016, tratadas no TC-00004341.989.16-8, para conhecimento e eventuais providências que julgar pertinentes.
GP, 2 de Junho de 2017.