TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
Gabinete Técnico da Presidência

Processo:                 eTC-0019623.989.16-7

 

Interessado:            Rogério Delphino de Britto Catanese, Vereador à Câmara Municipal de Amparo à época.

 

Assunto:                  Possíveis irregularidades no âmbito da Prefeitura do Município de Amparo, em relação à contratação da empresa Amparo Viação e Turismo Ltda., à elaboração de edital de licitação para transporte público e à recusa de atendimento aos requerimentos formulados diretamente pelos vereadores em 2016.

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente,

 

 

Rogério Delphino de Britto Catanese, Vereador à Câmara Municipal de Amparo à época, comunica possíveis irregularidades no âmbito da Prefeitura do Município de Amparo, em relação à contratação da empresa Amparo Viação e Turismo Ltda., à elaboração de edital de licitação para transporte público e à recusa de atendimento aos requerimentos formulados diretamente pelos vereadores em 2016.

 

O Interessado noticia a existência de 2 (dois) ônibus estacionados na Garagem Municipal; insatisfação dos usuários nos serviços oferecidos e falhas na contratação de empresas para a elaboração do edital de licitação para a concessão de transporte público.

 

A Unidade Regional de Mogi Guaçu - UR-19 informa que um dos contratos referidos é decorrente do Convite nº 39/2016 e que o valor pago pela prestação de serviços de transportes pelo período de 1 (um) ano foi de R$ 1.761.080,20.

 

Este G.T.P. verificou que não há outros processos ou expedientes analisando especificamente o assunto, mas que nos autos do eTC-019603.989.16-7, em trâmite, o interessado protocolizou cópia de ofício que remeteu à Promotoria de Justiça de Amparo, noticiando possíveis irregularidades relacionadas ao cerceamento e obstrução do direito/dever do Vereador de fiscalizar os atos da administração municipal voltados à área de saúde, e que no expediente TC-92/019/15 o citado vereador relata que a Prefeitura Municipal de Amparo não vem atendendo às solicitações acerca de diversas informações relacionadas à saúde do Município, principalmente referentes à contratação e prestação de serviços por parte da Associação Privada GAMP – Grupo de Apoio à Medicina Preventiva e à Saúde Pública, estando ambos os protocolados sob a relatoria do eminente Conselheiro Dr. Antonio Roque Citadini.

 

Assim, proponho o encaminhamento deste processado ao Gabinete do eminente Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues, Relator das contas do exercício de 2016 da Prefeitura do Município de Amparo (eTC-004341.989.16-8), para conhecimento e providências que entender por bem determinar.

 

À consideração de Vossa Excelência.

 

  GTP, em 02 de junho de 2017.

 

 

    Teresa Serra da Silva

Assessora Procuradora – Chefe

 

(ps)

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