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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
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| EXPEDIENTE: | 00019603.989.16-1 |
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| INTERESSADO: |
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| MENCIONADA: |
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| ASSUNTO: | Comunica eventuais irregularidades praticadas no âmbito da Prefeitura Municipal de Amparo, relacionadas a possível desvio de finalidade na aplicação de recursos que seria destinados à Santa Casa Anna Cintra mas que foram alocados em outros setores da Administração. |
Conforme proposto pelo Gabinete Técnico da Presidência, extraia-se cópia deste expediente e encaminhe ao eminente Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, relator das contas anuais da Prefeitura Municipal de Amparo, relativas ao exercício de 2015, tratadas no TC-002479/026/15.
Após, remeta-se o presente feito à consideração do eminente Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues, relator do TC-00004341.989.16-8, que encerra as contas da referida Prefeitura, referentes ao exercício de 2016.
GP, 2 de Junho de 2017.