TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
Gabinete Técnico da Presidência
 

Processo:                   eTC-0019603.989.16-1

 

Interessado:                Rogério Delphino de Britto Catanese, Vereador à Câmara Municipal de Amparo à época.

 

Assunto:                     Possíveis irregularidades no âmbito da Prefeitura do Município de Amparo, em relação a suposto desvio de finalidade na aplicação de recursos que seriam destinados à Santa Casa Anna Cintra e foram inicialmente alocados em outros setores da Administração.

 

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente,

 

Rogério Delphino de Britto Catanese, Vereador à Câmara Municipal de Amparo à época, comunica possíveis irregularidades no âmbito da Prefeitura do Município de Amparo, em relação a suposto desvio de finalidade na aplicação de R$ 794.824,48, em 2015, que deveriam ser destinados, em parcela única, à Santa Casa Anna Cintra, mas foram inicialmente alocados em outros setores da Administração para depois serem repassados em 4 (quatro) vezes.

Solicitou, posteriormente, a juntada de documento enviado ao Ministério Público Federal - Procuradoria da República em Campinas.

A Unidade Regional de Mogi Guaçu - UR-19 informa que não há processos ou expedientes registrados nos sistemas de protocolo, como também não há apontamentos nos respectivos relatórios de fiscalização das contas municipais.

Assim, proponho o encaminhamento deste processado aos eminentes Conselheiros Dimas Eduardo Ramalho e Edgard Camargo Rodrigues, Relatores das contas da Prefeitura do Município de Amparo, exercícios 2015 (TC-002479/026/15) e 2016 (eTC-004341.989.16-8), respectivamente, para as providências que houverem por bem determinar.

À consideração de Vossa Excelência.

 

    GTP, em 30 de maio de 2017.

 

   Teresa Serra da Silva

Assessora Procuradora – Chefe

 

(ps)

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