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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
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| EXPEDIENTE: | 00019601.989.16-3 |
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| INTERESSADO: |
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| MENCIONADA: |
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| ASSUNTO: | Possíveis irregularidades praticadas no âmbito da Prefeitura Municipal de Amparo, envolvendo despesas com serviços de impressão, locação de máquinas e aquisição de suprimentos para impressoras. |
À vista da manifestação do Gabinete Técnico da Presidência, encaminhe-se o expediente à consideração do eminente Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues, relator das contas anuais da Prefeitura Municipal de Amparo do exercício de 2016, tratadas no TC-00004341.989.16-8, para conhecimento e eventuais providências que julgar pertinentes.
GP, 15 de Fevereiro de 2017.