TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
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D E S P A C H O

 

EXPEDIENTE: 00019601.989.16-3
INTERESSADO:
  • ROGERIO DELPHINO DE BRITTO CATANESE
MENCIONADA:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE AMPARO
ASSUNTO: Possíveis irregularidades praticadas no âmbito da Prefeitura Municipal de Amparo, envolvendo despesas com serviços de impressão, locação de máquinas e aquisição de suprimentos para impressoras.
   

 

 

À vista da manifestação do Gabinete Técnico da Presidência, encaminhe-se o expediente à consideração do eminente Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues, relator das contas anuais da Prefeitura Municipal de Amparo do exercício de 2016, tratadas no TC-00004341.989.16-8, para conhecimento e eventuais providências que julgar pertinentes.

 

GP, 15 de Fevereiro de 2017.

 

SIDNEY ESTANISLAU BERALDO
PRESIDENTE

 

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