TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
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PROCESSO:

eTC-019601.989.16-3.

INTERESSADO:

Rogério Delphino de Britto Catanese, Vereador à Câmara Municipal de Amparo.

 

ASSUNTO:

Possíveis irregularidades no âmbito da Prefeitura do Município de Amparo em relação às despesas com serviços de impressão, locação de máquinas e aquisição de suprimentos para impressoras.

 

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente,

 

             O Senhor Rogério Delphino de Britto Catanese, Vereador à Câmara Municipal de Amparo, comunica possíveis irregularidades no âmbito da Prefeitura do Município de Amparo em relação à realização de despesas com serviços de impressão, locação de máquinas e aquisição de suprimentos para impressoras.

 

             Este G.T.P. verificou que o processo eTC-000260.989.17-3 (cópia eTC-000818.989.17-0), do mesmo interessado, que também trata do assunto, acompanha o eTC-004341.989.16-8, que abriga as contas daquela Municipalidade.

 

              Assim, proponho o encaminhamento do processo ao Relator das contas do exercício de 2016 da Prefeitura do Município de Amparo, e. Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues (eTC-004341.989.16-8), para o que bem determinar.

 

      À elevada consideração de Vossa Excelência.

 

      G.T.P., em 14 de fevereiro de 2017.

 

 

                                                                   Teresa Serra da Silva

                                          Assessor Procurador-Chefe

 

ps

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