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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
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| PROCESSO: | 00018672.989.16-7 |
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| INTERESSADO: |
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| MENCIONADA: |
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| ASSUNTO: | Possível irregularidade na contratação do “Jornal Gazeta Amparense” por dispensa de licitação, para divulgação de atos da Prefeitura Municipal de Amparo. |
À vista da manifestação do Gabinete Técnico da Presidência, encaminhe-se o expediente à consideração do eminente Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues, relator das contas anuais da Prefeitura Municipal de Amparo do exercício de 2016, tratadas no TC-00004341.989.16-8, para conhecimento e eventuais providências que julgar pertinentes.
GP, 17 de Janeiro de 2017.