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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
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PROCESSO: |
eTC-018672/989/16-7 |
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INTERESSADA: |
ROGERIO DELPHINO DE BRITO CATANESE, Vereador do Município de Amparo |
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ASSUNTO: |
Possíveis irregularidades, no âmbito da Prefeitura Municipal de Amparo, no tocante à contratação” do “Jornal Gazeta Amparense”, por dispensa de licitação |
Excelentíssimo Senhor Presidente,
ROGERIO DELPHINO DE BRITO CATANESE, Vereador do Município de Amparo, comunica a este Tribunal de Contas a ocorrência de possíveis irregularidades, no âmbito da Prefeitura daquela localidade, no tocante à contratação” do “Jornal Gazeta Amparense”, por dispensa de licitação.
O nobre Vereador relata, ainda, a existência de publicações no “Jornal Gazeta Amparense”, no exercício de 2016, contendo eventual promoção pessoal do Executivo Municipal.
Dessa forma, requer a apuração dos fatos narrados e a adoção das medidas cabíveis.
Este GTP, em pesquisas realizadas nos assentamentos da Casa, não localizou registros sobre a matéria em questão.
Diante do exposto, proponho o encaminhamento deste expediente ao Relator das contas da Prefeitura Municipal de Amparo, relativas ao exercício de 2016, processo eTC-004341/989/16-8, Eminente Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues, para conhecimento e eventuais providências que Sua Excelência entender por bem determinar.
À elevada consideração de Vossa Excelência.
GTP, 16 de janeiro de 2017.
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Auro Augusto Caliman |
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Assessor Procurador-Chefe |