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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
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| PROCESSO: | 00010496.989.17-9 |
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| REPRESENTANTE: |
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| REPRESENTADO(A): |
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| ASSUNTO: | Supostas irregularidades praticadas no âmbito da Prefeitura Municipal de Amparo, relacionadas ao contrato formalizado em 27-08-2013, decorrente do pregão presencial nº 056/2013, para elaboração de lei que dispusesse sobre a reforma administrativa, implantação do regime jurídico único na modalidade estatutário, bem como o plano de carreira, cargos e vencimentos dos servidores públicos do município. |
| EXERCÍCIO: | 2017 |
À vista da manifestação do Gabinete Técnico da Presidência, encaminhe-se o expediente à consideração do eminente Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues, relator das contas anuais da Prefeitura Municipal de Amparo, relativas ao exercício de 2016, tratadas no TC-004341.989.16-8, para conhecimento e eventuais providências que julgar pertinentes.
GP, 11 de dezembro de 2017.
SIDNEY ESTANISLAU BERALDO
PRESIDENTE