TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
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D E S P A C H O

 

PROCESSO: 00010496.989.17-9
REPRESENTANTE:
  • GERALDO AFONSO MOREIRA GOMES (CPF 283.853.538-28)
REPRESENTADO(A):
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE AMPARO (CNPJ 43.465.459/0001-73)
ASSUNTO: Supostas irregularidades praticadas no âmbito da Prefeitura Municipal de Amparo, relacionadas ao contrato formalizado em 27-08-2013, decorrente do pregão presencial nº 056/2013, para elaboração de lei que dispusesse sobre a reforma administrativa, implantação do regime jurídico único na modalidade estatutário, bem como o plano de carreira, cargos e vencimentos dos servidores públicos do município.
EXERCÍCIO: 2017

 

 

 

 

 

À vista da manifestação do Gabinete Técnico da Presidência, encaminhe-se o expediente à consideração do eminente Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues, relator das contas anuais da Prefeitura Municipal de Amparo, relativas ao exercício de 2016, tratadas no TC-004341.989.16-8, para conhecimento e eventuais providências que julgar pertinentes.

GP, 11 de dezembro de 2017.

 

SIDNEY ESTANISLAU BERALDO

PRESIDENTE

 

 

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