TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
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D E S P A C H O

 

PROCESSO: 00010496.989.17-9
REPRESENTANTE:
  • GERALDO AFONSO MOREIRA GOMES (CPF 283.853.538-28)
REPRESENTADO(A):
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE AMPARO (CNPJ 43.465.459/0001-73)
ASSUNTO: Supostas irregularidades praticadas no âmbito da Prefeitura Municipal de Amparo, relacionadas ao contrato formalizado em 27-08-2013, decorrente do pregão presencial nº 056/2013, para elaboração de lei que dispusesse sobre a reforma administrativa, implantação do regime jurídico único na modalidade estatutário, bem como o plano de carreira, cargos e vencimentos dos servidores públicos do município.
EXERCÍCIO: 2017

 

Vistos.

 

Geraldo Afonso Moreira Gomes aponta supostas irregularidades praticadas no âmbito da Prefeitura Municipal de Amparo, relacionadas ao contrato formalizado em 27-08-2013, decorrente do pregão presencial nº 056/2013, para elaboração de lei que dispusesse sobre a reforma administrativa, implantação do regime jurídico único na modalidade estatutário, bem como o plano de carreira, cargos e vencimentos dos servidores públicos do município.

 

O peticionário requer a apuração dos fatos noticiados e adoção das medidas cabíveis.

 

Nessas condições, de ordem do Presidente, Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo, ao Gabinete Técnico da Presidência.

 

GP, 22 de junho de 2017.

 

THEREZA CRISTINA DOS SANTOS CASTRO

   ASSESSORA TÉCNICO-PROCURADORA

 

 

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