TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
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PROCESSO: 00004341.989.16-8
ÓRGÃO:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE AMPARO (CNPJ 43.465.459/0001-73)
ASSUNTO: Contas de Prefeitura - Exercício de 2016
EXERCÍCIO: 2016
PROCESSO(S) DEPENDENTES(S): 00018672.989.16-7, 00019601.989.16-3, 00019603.989.16-1, 00019623.989.16-7, 00000226.989.17-6, 00000260.989.17-3, 00000272.989.17-9

 

 

Senhor Conselheiro,

 

Submeto a Vossa Excelência os pareceres das Assessorias Técnicas (Eventos n.º 89 e 92), no sentido da emissão de parecer favorável às contas anuais de 2016 da Prefeitura Municipal de Amparo.

 

Reforço às citadas manifestações proposta de recomendação ao Prefeito (reeleito) para que: estabeleça limite para a abertura de créditos adicionais e transferências/remanejamentos/transposições condicionado à inflação projetada para o período, de acordo com os Comunicados SDG n.º 29/10 e 35/15; regularize e/ou não incida nas falhas apontadas no relatório da Fiscalização (Evento 67), principalmente nos itens: Ensino, Saúde, Precatórios, Encargos Sociais e Pessoal.

 

Ao Ministério Público de Contas, conforme determinação constante no r. Despacho (Evento n.º 85).

 

 A.T.J., 22 de  novembro  de 2017.

 

 

 

 

                RAQUEL ORTIGOSA BUENO

             Assessora Procuradora – Chefe

  

 WTCS/g

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