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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
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| PROCESSO: | 00000260.989.17-3 |
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| INTERESSADO: |
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| MENCIONADA: |
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| ASSUNTO: | Possíveis irregularidades praticadas no âmbito da Prefeitura Municipal de Amparo, realacionas aos gastos para onstrução do Parque Municipal e na contratação de empresa especializada para a locação de impressoras e scanner. |
À vista da manifestação do Gabinete Técnico da Presidência (evento 6), encaminhe-se o expediente à consideração do eminente Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues, relator das contas anuais da Prefeitura Municipal de Amparo do exercício 2016, tratadas no TC-00004341.989.16-8, para conhecimento e eventuais providências que julgar pertinentes.
GP, 26 de Janeiro de 2017.