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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
Gabinete Técnico da Presidência |
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PROCESSO: |
TC-00000260.989.17-3 |
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INTERESSADO: |
ROGÉRIO DELPHINO DE BRITTO CATANESE |
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ASSUNTO: |
Possíveis irregularidades relacionadas aos Contratos firmados pela Prefeitura de Amparo para a construção do Parque Municipal de Amparo e locação de máquinas impressoras e scanners.
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Excelentíssimo Senhor Presidente,
O Sr. ROGÉRIO DELPHINO DE BRITTO CATANESE requer providências desta Corte diante de possíveis irregularidades relacionadas aos Contratos firmados pela Prefeitura de Amparo para a construção do Parque Municipal de Amparo e locação de máquinas impressoras e scanners, uma vez que, como Vereador, seu direito de fiscalizar os atos da Prefeitura teria sido frustrado.
Efetuei pesquisa no Sistema Eletrônico e no de Protocolo da Casa e localizei o eTC-00017657.989.16-6, que cuida do contrato para a construção do Parque Municipal de Amparo.
Além disso, verifiquei, no sítio eletrônico da Prefeitura, que o contrato de locação de máquinas impressoras e scanners foi firmado em 2016 com a empresa Tecnoset Informática Produtos e Serviços Ltda., pelo valor de R$ 1.035.000,00 (um milhão e trinta e cinco mil reais).
Face ao exposto, proponho que o expediente seja encaminhado aos Gabinetes dos Excelentíssimos Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues, Relator das contas anuais de 2016 da Prefeitura Municipal de Amparo (eTC-00004341.989.16-8), e Conselheiro Renato Martins Costa, Relator do contrato eTC-00017657.989.16-6, firmado pela Prefeitura com a empresa Bernardi & Souza Construção e Comércio Ltda. - EPP, para conhecimento e adoção das providências que entenderem por bem determinar.
À elevada consideração de Vossa Excelência.
GTP, em 20 de janeiro de 2017.
Auro Augusto Caliman
Assessor Procurador-Chefe