TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
Gabinete Técnico da Presidência

      

       

PROCESSO:

TC-00000260.989.17-3

 

 

INTERESSADO:

ROGÉRIO DELPHINO DE BRITTO CATANESE

 

 

ASSUNTO:

Possíveis irregularidades relacionadas aos Contratos firmados pela Prefeitura de Amparo para a construção do Parque Municipal de Amparo e locação de máquinas impressoras e scanners.

 

 

 

 

 

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente,

 

 

 

O Sr. ROGÉRIO DELPHINO DE BRITTO CATANESE requer providências desta Corte diante de possíveis irregularidades relacionadas aos Contratos firmados pela Prefeitura de Amparo para a construção do Parque Municipal de Amparo e locação de máquinas impressoras e scanners, uma vez que, como Vereador, seu direito de fiscalizar os atos da Prefeitura teria sido frustrado.

 

Efetuei pesquisa no Sistema Eletrônico e no de Protocolo da Casa e localizei o eTC-00017657.989.16-6, que cuida do contrato para a construção do Parque Municipal de Amparo.

 

Além disso, verifiquei, no sítio eletrônico da Prefeitura, que o contrato de locação de máquinas impressoras e scanners foi firmado em 2016 com a empresa Tecnoset Informática Produtos e Serviços Ltda., pelo valor de R$ 1.035.000,00 (um milhão e trinta e cinco mil reais).

 

Face ao exposto, proponho que o expediente seja encaminhado aos Gabinetes dos Excelentíssimos Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues, Relator das contas anuais de 2016 da Prefeitura Municipal de Amparo (eTC-00004341.989.16-8), e  Conselheiro Renato Martins Costa, Relator do contrato eTC-00017657.989.16-6, firmado pela Prefeitura com a empresa Bernardi & Souza Construção e Comércio Ltda. - EPP, para conhecimento e adoção das providências que entenderem por bem determinar.

 

À elevada consideração de Vossa Excelência.

 

GTP, em 20 de janeiro de 2017.

 

 

 

    Auro Augusto Caliman

  Assessor Procurador-Chefe

                                               

                                               

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